Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0755783-89.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0755783-89.2022.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0759138-44.2021.8.18.0000

Agravante: João Reis de Araújo Costa, via Defensoria Pública

Agravado: Município de Floriano (Procuradoria Geral do Município)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, nos autos do Agravo de Instrumento 0753326-21.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi declarada incompetência absoluta do TJPI em 10.11.2022, haja vista que compete aos Tribunais Regionais Federais o processamento e julgamento da demanda, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 932, III, ambos do CPC e o art. 91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755783-89.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0755783-89.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

JOAO REIS DE ARAUJO COSTA

Réu

MUNICIPIO DE FLORIANO

Publicação

09/02/2023