Agravo Interno nº 0755783-89.2022.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0759138-44.2021.8.18.0000
Agravante: João Reis de Araújo Costa, via Defensoria Pública
Agravado: Município de Floriano (Procuradoria Geral do Município)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753326-21.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi declarada incompetência absoluta do TJPI em 10.11.2022, haja vista que compete aos Tribunais Regionais Federais o processamento e julgamento da demanda, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 932, III, ambos do CPC e o art. 91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data inserida no sistema.
0755783-89.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorJOAO REIS DE ARAUJO COSTA
RéuMUNICIPIO DE FLORIANO
Publicação09/02/2023