Decisão Terminativa de 2º Grau

Receptação Qualificada 0750879-89.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0750879-89.2023.8.18.0000

ORIGEM:0804478-78.2022.8.18.0031

IMPETRANTE: FÁBIO DANILO BRITO MARTINS

PACIENTE: ADRIANO DOS SANTOS SOUZA

AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0756679-35.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador  ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES;

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por FÁBIO DANILO BRITO MARTINS em favor de ADRIANO DOS SANTOS SOUZA contra ato do JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA PI

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0756679-35.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador  ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador  ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750879-89.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0750879-89.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Receptação Qualificada

Autor

FABIO DANILO BRITO DA SILVA

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

09/02/2023