HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0750873-82.2023.8.18.0000
ORIGEM: 0800608-65.2022.8.18.0050
IMPETRANTE: JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON
PACIENTE: JOSÉ DE DEUS CORDEIRO DA SILVA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751581-69.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES;
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON em favor de JOSÉ DE DEUS CORDEIRO DA SILVA contra ato do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0751581-69.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal.
Cumpra-se.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0750873-82.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON
RéuAto do MM Juiz Criminal da Vara Única da Comarca de Esperantina
Publicação09/02/2023