APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818240-33.2019.8.18.0140
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA /2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
APELADO: INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA
ADVOGADO: NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO (OAB/PI 7.168)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, impugnando sentença proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA (Processo nº 0818240-33.2019.8.18.0140), impetrado pelo INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA, ora apelado.
Compulsando os presentes autos, denota-se que tramitou junto à 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, de relatoria do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES (ID. . 9990051), o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0713449-45.2019.8.18.0000 , refere à aludida ação.
Neste passo, versando o presente recurso sobre sentença proferida nos autos da ação principal, resta demonstrada a prevenção do primeiro relator, no caso, o Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, porém, diante de sua aposentaria, o Juiz de Direito FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO ficou responsável pelo acervo do referido desembargador.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico referente DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifo nosso)O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê nos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Egrégio tribunal de Justiça:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a redistribuição do presente recurso ao Juiz de Direito Convocado FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, nos termos do parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A e art. 145, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0818240-33.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuINSTITUTO CULTURAL SANTA RITA
Publicação12/02/2023