Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0754970-62.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0754970-62.2022.8.18.0000 (PO-0844387-28.2021.8.18.0140-4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Agravantes: HD Petroleo Oeiras LTDA e Outros

Advogados: Leonardo Soares Pires – OAB/PI nº 17.495 e Outros

Agravado: Gerente de Arrecadação da Secretaria da Fazenda Estadual do Piauí e Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que os Agravantes apresentaram petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 8077040), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91, XIV, do RITJPI.

Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.

Data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754970-62.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0754970-62.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

HD PETROLEO OEIRAS LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

09/02/2023