Agravo de Instrumento nº 0754970-62.2022.8.18.0000 (PO-0844387-28.2021.8.18.0140-4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)
Agravantes: HD Petroleo Oeiras LTDA e Outros
Advogados: Leonardo Soares Pires – OAB/PI nº 17.495 e Outros
Agravado: Gerente de Arrecadação da Secretaria da Fazenda Estadual do Piauí e Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que os Agravantes apresentaram petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 8077040), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91, XIV, do RITJPI.
Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.
Data registrada no sistema.
0754970-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorHD PETROLEO OEIRAS LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação09/02/2023