Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0752803-72.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0752803-72.2022.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0753326-21.2021.8.18.0000

Agravante: Poliana Mendes Gomes

Advogados: Alanna Kelly Santos Ferreira – OAB/PI nº 18.657 e Outro

Agravado: Município de Gilbués (Procuradoria Geral do Município) e Outro

Advogado: Edinardo Pinheiros Martins – OAB/PI nº 12.358

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, o Agravo de Instrumento nº 0753326-21.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 08.02.2023, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina-PI, data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752803-72.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0752803-72.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

POLIANA MENDES GOMES

Réu

MUNICÍPIO DE GILBUÉS

Publicação

09/02/2023