Agravo Interno nº 0752803-72.2022.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0753326-21.2021.8.18.0000
Agravante: Poliana Mendes Gomes
Advogados: Alanna Kelly Santos Ferreira – OAB/PI nº 18.657 e Outro
Agravado: Município de Gilbués (Procuradoria Geral do Município) e Outro
Advogado: Edinardo Pinheiros Martins – OAB/PI nº 12.358
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual PJE 2º grau, o Agravo de Instrumento nº 0753326-21.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 08.02.2023, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data inserida no sistema.
0752803-72.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorPOLIANA MENDES GOMES
RéuMUNICÍPIO DE GILBUÉS
Publicação09/02/2023