
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0760101-18.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto – PI, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Repetição de Indébito c/c Danos Morais (processo nº 0801301-92.2022.8.18.0068), proposta pelo apelante em face do BANCO BRADESCO S. A., ora agravado.
Em decisão de id. 9193626, foi concedido efeito suspensivo ao recurso.
No entanto, através da petição de id. 9267097, a agravante manifesta a sua desistência do recurso.
Pelo exposto, diante da desnecessidade de qualquer anuência por parte do agravado, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura digital.
0760101-18.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARIA LINDALVA VIEIRA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/02/2023