
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0752589-81.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO FELIPE DA SILVA, PATRICIA HANEY BEZERRA DE ARAUJO
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE–REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTONIO FRANCISCO FELIPE DA SILVA e PATRICIA HANEY BEZERRA DE ARAUJO, contra decisão proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI) que indeferiu a liminar pleiteada, buscando anulação de questões e concurso público em processo que move contra ESTADO DO PIAUÍ e FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ora agravados. (Proc. nº 0811080-49.2022.8.18.0140).
Os agravantes alegam a decisão no Processo nº 0752222-57.2022.8.18.0000, apontando a preexistência de decisão tratando dos mesmos fatos e circunstâncias proferida nos autos da relatoria do e. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de fevereiro de 2023.
0752589-81.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
AutorANTONIO FRANCISCO FELIPE DA SILVA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação09/02/2023