Decisão Terminativa de 2º Grau

Concessão 0001380-12.2013.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001380-12.2013.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Concessão]
RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS LUSTOSA BARROS
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA


 

Compulsando os autos, observo que o feito trata de ação de concessão de benefício de prestação continuada ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Cumpre registrar que nos termos do art. 109, I, da CF, compete aos juízes federais julgar as demandas em que forem partes a entidade autárquica. Sendo ressalvada a competência da Justiça Estadual quando a comarca de domicílio do segurado não for sede de vara federal, conforme §3º do citado artigo.

Desse modo, em que pese a Vara Única da Comarca de Barras – PI seja compete para processar e julgar a demanda de concessão de benefício previdenciário, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal competente, nos termos do §4º do art. 109 do CF.

No caso, dos autos o recurso deverá ser julgar pelo TRF 1ª Região. Desse modo, constato que houve equívoco quanto a distribuição da presente demanda a esta Turma Recursal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para seu devido processamento.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001380-12.2013.8.18.0039 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 09/02/2023 )

Detalhes

Processo

0001380-12.2013.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Concessão

Autor

MARIA DAS GRACAS LUSTOSA BARROS

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

09/02/2023